Vendedores de CDs, DVDs, eletrodomésticos importados ilegalmente ou adquiridas do mercado negro instalaram dezenas de lojas no Tancredo Neves, JK, Socialista, São Francisco e outros bairros da zona leste da capital. A maioria é reincidente em usurpação de direitos autorais e conexos, fraude e evasão ou sonegação fiscal. Os vendedores de produtos piratas desafiam a competência da Receita Federal, Secretaria de Finanças do Estado-Sefin e Secretaria de Fazenda- Semfaz da prefeitura de Porto Velho.
ALEXANDRE GUIMARÃES
Um exemplo do desafio dos vendedores de produtos piratas ao poder público é de fácil constatação nas “lojas” instaladas na Rua Alexandre Guimarães, entre as avenidas Mamoré e José Amador dos Reis, no bairro Tancredo Neves. “É neste trecho que dezenas de camelôs que vendiam produtos piratas na praça Jonathas Pedrosa instalaram suas lojas. Nenhuma tem alvará de funcionamento. Eles não pagam IPI, ICMS, ISS, nenhum dos impostos cobrados dos comerciantes que trabalham na legalidade”, denunciou um comerciante.
INDÚSTRIA DE CDs e DVDs
“Vários ex-camelôs, agora donos dessas lojas, adquiriram equipamentos de clonagem ou cópia de CDs e DVDs. Em suma, enquanto uma loja legalizada é obrigada a emitir nota fiscal, é obrigada a pagar impostos, os que trabalham na ilegalidade lucram pilhando, pirateando, fazendo milhares de cópias ilegais de músicas e filmes. Isto não é apenas uma vergonha. É desafio a questionar se as autoridades possuem ou não competência para combater e acabar com a pirataria”, disse uma fonte.
FECHAMENTO DE LOJAS
O crescimento da pirataria em Porto Velho , em progressão geométrica, causa fechamento de empresas e lojas, demissão de funcionários, prejuízos às gravadoras e indústria cinematográfica, cantores, atores e atrizes nacionais e internacionais, diminuição da arrecadação tributária, danos à Previdência Social, INSS, FGTS, Cofins, PIS, diminuição do Produto Interno Bruto-PIB, entre outras conseqüências.
Os comerciantes que pagam os mais variados impostos questionam se existem omissão, prevaricação, concussão ou conivência delituosa dos agentes públicos e os poderes do Estado ante sucessivas práticas de pirataria ou crimes capitulados na legislação penal brasileira. (A/J)
CÓDIGO PENAL
Leia o que diz o Código Penal Brasileiro-CPB sobre violação dos direitos autorais e pirataria:
Artigo 184
Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3(três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
1º. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2(dois) a 4(quatro) anos, e multa.
2º. Na mesma pena do§1º incorre quem, com o intuito de lucro direto u indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor, do direito do artista intérpete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
4º. O disposto nos § § 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9610 de 19 de fevereri de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Artigo 186 - Procede mediante:
II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos § § 1º e 2º do art. 184;
Artigo 334
Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
1º. Incorre na mesma pena quem:
(...) c - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente o que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;"
Artigo 180
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
1º. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício da atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos e multa.
2º. Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.