segunda-feira, 23 de maio de 2011

Policia prende quadrilha de menores de classe média

Os acusados estavam de posse de dois revólvres calibre 38. Um dos adolescentes tentou atirar na polícia com o revólver, mas a arma caiu da mão dele.

Os quatro acusados foram encaminhados à Central de Polícia. Conforme a polícia, os menores rondavam as ruas do conjunto Marechal Rondon, zona Norte, de Porto Velho, uma das áreas mais nobres da cidade, perto do Porto Velho Shopping.

Moradores ficaram com medo quando avistaram os quatro menores dentro de um veículo Celta de cor preta fosco, e acionaram a Polícia Militar, via 190. A quadrilha foi encontrada na praça do Conjunto Marechal Rondon.

O bando fugiu quando avistou a presença da PM. Na fuga o condutor do carro praticou direção perigosa pelas avenidas Rio Madeira e Vieira Caula, onde deu um cavalo de pau e bateu o veículo.

Na abordagem um dos integrantes do bando sacou um revolver e quando tentou atirar a arma caiu das mãos dele. A outra arma, pistola 9 milímetros, foi encontrada na frente da agência do banco ITAU onde os jovens a jogaram durante a fuga.

Fonte -> Folha de Rondônia

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Mais de 6 em 10 famílias brasileiras estão endividadas

Cartão de crédito apareceu como o maior ralo para a grana do consumidor brasileiro
Mais de 6 em cada 10 famílias brasileiras iniciaram o mês de maio endividadas. É o que mostra uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (19) pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). O percentual dos consumidores que declararam ter dívidas passou de 62,6%, em abril, para 64,2% neste mês.

Isso significa que, mesmo com o crédito mais caro por causa dos aumentos das taxas de juros, os brasileiros continuaram comprando. Mais de 7 em cada 10 (71,8% do total) viam o cartão de crédito como o maior ralo do dinheiro da casa.

Os carnês eram um problema para 1 em cada 5 (20,7%). O crédito pessoal apareceu em seguida, endividando 12,4% das famílias. A soma dá mais de 100% porque os consumidores podiam ter dívidas em mais de uma modalidade, segundo a CNC.

Praticamente 1 em cada 4 (ou 24,4% do total) afirmou ter dívidas ou contas em atraso neste mês. Em abril, era pouco mais de 1 em cada 5 (ou 23,4%). O resultado, no entanto, ficou abaixo dos 25,1% registrados em maio de 2010.

Já o porcentual que declarou não ter condições de pagar suas contas ou dívidas voltou a subir, após queda expressiva no mês passado, alcançando 8,6% do total de famílias.

Ambos os indicadores - de famílias com contas em atraso e de quem não terá condições de pagá-las - estão no maior patamar observado entre janeiro e maio deste ano.

A pesquisa revelou ainda que as famílias com maior renda foram as que mais deixaram as contas atrasar. O total de endividados entre os que ganhavam mais de dez salários mínimos (ou mais de R$ 5.450 pelos valores de hoje) passou de 52,9% para 57,7%. Entre os que recebiam menos do que isso também houve aumento, mas ele foi menos intenso.

Ao olharem para as próprias finanças, 17,5% dos consumidores pesquisados disseram estar “muito endividados”. Em abril, eles eram 15,7%. Um ano atrás, eram 13,7%.Fonte -> r7 Noticias

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Supermercado de Cacoal é impedido de usar mão de obra aos domingos e feriados

O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento a Mandato de Segurança Preventivo, interposto por Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda, contra decisão da Juíza Federal do Trabalho, da Vara de Cacoal, que havia deferido pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia – SITRACOM – pleiteando que a Araújo & Araújo Ltda e Pato Branco Supermercado Ltda se abstivessem de usar mão de obra no feriado de 1º de Maio.
O Supermercado Irmãos Gonçalves, temendo que tal decisão também frustrasse sua determinação de abrir aos feriados e aos domingos, como vinha fazendo costumeiramente, ajuizou tal mandato de segurança e fez uma série de ponderações, através de seu advogado Giuliano Caio Sant´ana, entre outros argumentos, que “por explorar o ramo da alimentação e da natureza dos serviços que presta à população se enquadra na exceção prevista na lie 605/49 e Decreteo 27.048/49, não lhe sendo aplicável a restrição imposta pela Lei 11.603/2007, qual seja, a necessidade de negociação coletiva”.
Tais alegações, contudo, não convenceram o Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão da Juíza da Vara do Trabalho de Cacoal, que deferiu mandato de segurança favorável ao Sitracom e impôs multa de 30 mil reais aos supermercados que figuram no polo ativo do MS, caso violassem a decisão judiciária.
No despac ho, o juiz negou acolhida aos argumentos do advogado do supermercado e argui que, em síntese, que a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e também deve observar lei municipal e não poderá funcionar nos casos em que houver vedação. No caso, a Lei Municipal de Cacoal proíbe o uso de mão de obra nos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.
Em seus argumentos, o Supermercado informou à Justiça de que já havia ganho várias ações contra o SITRACOM e, portanto, entendia que sua pretensão de derrubar liminar do Sitracom estaria bem fundamentada. Sobre esse aspecto, a Justiça entende que, em nível de Tribunal Superior do Trabalho há vários julgados contrários à pretensão, já que a lei é clara: tem que haver autorização de Convenção Coletiva, além disso, para que os estabelecimentos funcionem aos feriados não pode haver vedação por lei municipal.
No julgado, o juiz apresenta uma série de outras decisões tanto de Tribunais Regionais, como do próprio Tribunal Superior do Trabalho demonstrando, claramente, que a lei determina a proibição dos estabelecimentos comerciais de utilizarem-se de mão de obra aos domingos e feriados, salvo nos casos específicos previstos em lei .
Esta decisão, segundo o presidente do Sitracom, Francisco de Assis de Lima, representa uma importante vitória dos trabalhadores cujos direitos, muitas vezes, vinham sendo violados sistematicamente pelo Supermercado Irmãos Gonçalves, bem como outros estabelecimentos similares, tanto em Cacoal como em outros municípios do Estado. Da decisão, não cabe mais recursos, visto que o referido supermercado já tem várias ações desfavoráveis transitadas em julgado no TST.
Redação: Daniel O.Paixão

quarta-feira, 11 de maio de 2011

SEMED e escolas aderem a “Campanha Década de Ação pela Segurança no Trânsito”



A  Secretaria Municipal de Educação – SEMED e as escolas municipais de  Cacoal aderiram à “Campanha Década de Ação Pela Segurança no Trânsito –  2011-2020”, desenvolvida em conjunto pelo CIRETRAN-RO, DETRAN-RO,  Policia Militar e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito -  SEMTRAN.

Nesta  quarta-feira, dia 11 de maio, foi o lançamento da campanha em todas as  escolas, data essa intitulada Dia Mundial Pela Paz no Trânsito. As  escolas realizam atividades informativas com os alunos envolvendo várias  atividades voltadas a Educação no Trânsito. Nestes órgãos foram  colocadas bandeiras brancas e a equipe de profissionais da educação  também se vestiram de branco, proclamando a paz no trânsito e  manifestação de apoio à vida. 


José Carlos Pereira – DRT 903/RO -

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Gestante que recusou retorno ao emprego ganha direito a indenização

Por conta do princípio da proteção à maternidade, a garantia de emprego à gestante é um direito fundamental. Logo, a recusa da empregada a retornar ao trabalho não é suficiente para se admitir que houve renúncia à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Flapa Mineração e Incorporações Ltda. e manteve decisão que a condenou ao pagamento da indenização do período garantido pela estabilidade provisória a uma empregada gestante.

Contratada como auxiliar de escritório em 2000, ela foi dispensada em 2008, sem justa causa, quando estava grávida de sete semanas. No decorrer do contrato de trabalho, segundo afirmou, foi vítima de assédio moral por uma das sócias da empresa, que a tratava de modo desrespeitoso, agressivo e constrangedor, com uso de xingamentos. Por isso, além da indenização substitutiva pela estabilidade provisória da gestante, com todas as verbas, como se trabalhando estivesse, desde a dispensa até cinco meses após o parto, a auxiliar pediu também indenização por assédio moral.

Na audiência de conciliação, a Flapa lhe propôs retornar ao trabalho, mas ela recusou, com a alegação de assédio moral. Ao julgar seus pedidos, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu a indenização da estabilidade gestacional, mas rejeitou o pedido de indenização por assédio moral. Ambas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação a indenização relativa à estabilidade por entender que, ao recusar a proposta de retorno ao emprego, a auxiliar renunciou ao direito.

No TST, a a Sétima Turma reformou o acórdão e determinou o pagamento da indenização, com base no artigo 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Flapa recorreu então à SDI-1.

O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o TST tem decidido, de forma reiterada, que a gestante não pode renunciar à proteção prevista no ADCT. Ele entende, também, não ser razoável que a empregada, sendo protegida pela impossibilidade de dispensa arbitrária, seja privada da estabilidade constitucionalmente prevista por haver se recusado a voltar ao emprego.

Por fim, o ministro observou em seu voto o fato de que não cabe à empresa o “arrependimento unilateral” por dispensar a trabalhadora quando há inibição objetiva, e que o retorno da auxiliar ao trabalho, diante da suspeita de assédio moral, não era recomendável. “A gestação é período em que a mãe necessita de um ambiente de equilíbrio para trabalhar, o que não lhe poderia ser entregue”, assinalou. Com ressalvas de entendimento dos ministros Renato de Lacerda Paiva, Maria Cristina Peduzzi e Augusto César de Carvalho, os ministros da SDI-1 acompanharam o relator.

(Lourdes Côrtes)

Processo: RR-119700-60.2008.5.03.0137
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