A Respeito do Dia do Comerciário, transferido por Lei Estadual para a Segunda-Feira de Carnaval, está havendo muitas tentativas de alguns poucos empresários em descaracterizar a data como feriado. Para além do fato de que a Lei é clara, há ainda o conteúdo sentimental. Empresário que é do bem, sabe que seu funcionário precisa ser valorizado. Parece-me uma tremenda covardia privar o seu funcionário de poder descansar no Dia do Comerciário. É preciso respeito.
Outro assunto que está gerando muitas dúvidas é em relação ao Dia do Carnaval, terça-feira, que em Cacoal também é feriado. Há uma lei municipal designando a Terça Feira de Carnaval como feriado Municipal. Eu, por exemplo, detesto o carnaval e não acho legal que tenha esse feriado. Mas se é lei, temos de respeitar. Se não concordamos, só há uma coisa a fazer: questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei.
Vi um email da ACIC de Cacoal onde informa que cada município só pode decretar 04 feriados e Cacoal, segundo essa entidade, teria decretado cinco feriados. Citam, por exemplo, o caso de quarta-feira de cinzas. Isso não é verdade. Carnaval é feriado em Cacoal, sim, mas não a quarta-feira de cinzas. O prefeito atual instituiu essa data como ponto facultativo, mas para o serviço público, não para a iniciativa privada. Claro que se o empresário também quiser dispensar o seu trabalhador nessa data, é um direito seu, mas não um dever.
Agora quanto a segunda e terça-feira, tem que se respeitar sim, a não ser aquelas empresas que sejam signatárias de algum acordo coletivo expressamente autorizando a utilizarem mão de obra dos trabalhadores nesse dia. No caso dos comerciários, eles não autorizaram seus patrões. Portanto, quem utiliza mão de obra de comerciários não pode obrigar seus trabalhadores a trabalhar na terça-feira de carnaval.
Há também um questionamento quanto a Lei que Institui o Dia do Comerciário e o transferiu para a segunda-feira de carnaval. A entidade que representa os comerciantes tenta descaracterizar a lei porque, embora no caput dessa lei menciona-se que "institui feriado estadual....", mais à frente menciona a palavra data comemorativa. Vejam só: claro que todo feriado é data comemorativa. Natal é feriado e é data comemorativa. Ano Novo é Feriado e igualmente é outra data comemorativa. Nem toda data comemorativa é feriado, mas todo feriado é data comemorativa.
Aqui, senhores, há ainda uma falta de bom senso e de uso da razão. Se a Assembleia Legislativa de Rondônia e o Governador do Estado entendesse que o Dia do Comerciário seria apenas uma data comemorativa, sem obrigatoriedade de os empresários abrirem mão do trabalho de seus empregados, não haveria razão para transferí-la. Simples assim.
É estranha essa posição daqueles que tentam descaraterizar o feriado. Afinal de contas, por que a data seria transferida se não fosse para se comemorar? Antes que alguém argumente, com razões que fujam das razões, que essa transferência levou em conta apenas o serviço público, fica claro que isso não cola e nem faz sentido. Antes que o Dia do Comerciário fosse transferido para a segunda feira de carnaval, tanto o Estado quanto os municípios já praticavam o ponto facultativo na segunda-feira de carnaval e em alguns anos até na quarta-feira de cinzas. Logo, o que se busca é um pretexto para tumultuar e fugir do cumprimento da lei.
Mas se alguém realmente quer dirimir as dúvidas, procure a Justiça do Trabalho e verá que o TRT considera que apenas podem usar mão de obra dos trabalhadores empresas signatárias de um acordo coletivo que expressamente autorize o uso de mão de obra nessas datas. Só que, no caso dos comerciários, não há nenhum acordo coletivo que autorize os patrões a exigir que seus funcionários trabalhe nos feriados. É isso. Simples assim. Mas quem quiser ser contraditório, é meu dever apenas esclarecer. Já os empregados precisam estar consciente de seus direitos. Os empresários sabem que se tiverem a coragem de demitir um funcionário porque este se recusou a trabalhar no Dia do Comerciário estará sendo arbitrário e poderá sofrer uma multa pesadíssima.
Autor: Daniel Oliveira Da Paixão Jornalista em Cacoal, RO
Outro assunto que está gerando muitas dúvidas é em relação ao Dia do Carnaval, terça-feira, que em Cacoal também é feriado. Há uma lei municipal designando a Terça Feira de Carnaval como feriado Municipal. Eu, por exemplo, detesto o carnaval e não acho legal que tenha esse feriado. Mas se é lei, temos de respeitar. Se não concordamos, só há uma coisa a fazer: questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei.
Vi um email da ACIC de Cacoal onde informa que cada município só pode decretar 04 feriados e Cacoal, segundo essa entidade, teria decretado cinco feriados. Citam, por exemplo, o caso de quarta-feira de cinzas. Isso não é verdade. Carnaval é feriado em Cacoal, sim, mas não a quarta-feira de cinzas. O prefeito atual instituiu essa data como ponto facultativo, mas para o serviço público, não para a iniciativa privada. Claro que se o empresário também quiser dispensar o seu trabalhador nessa data, é um direito seu, mas não um dever.
Agora quanto a segunda e terça-feira, tem que se respeitar sim, a não ser aquelas empresas que sejam signatárias de algum acordo coletivo expressamente autorizando a utilizarem mão de obra dos trabalhadores nesse dia. No caso dos comerciários, eles não autorizaram seus patrões. Portanto, quem utiliza mão de obra de comerciários não pode obrigar seus trabalhadores a trabalhar na terça-feira de carnaval.
Há também um questionamento quanto a Lei que Institui o Dia do Comerciário e o transferiu para a segunda-feira de carnaval. A entidade que representa os comerciantes tenta descaracterizar a lei porque, embora no caput dessa lei menciona-se que "institui feriado estadual....", mais à frente menciona a palavra data comemorativa. Vejam só: claro que todo feriado é data comemorativa. Natal é feriado e é data comemorativa. Ano Novo é Feriado e igualmente é outra data comemorativa. Nem toda data comemorativa é feriado, mas todo feriado é data comemorativa.
Aqui, senhores, há ainda uma falta de bom senso e de uso da razão. Se a Assembleia Legislativa de Rondônia e o Governador do Estado entendesse que o Dia do Comerciário seria apenas uma data comemorativa, sem obrigatoriedade de os empresários abrirem mão do trabalho de seus empregados, não haveria razão para transferí-la. Simples assim.
É estranha essa posição daqueles que tentam descaraterizar o feriado. Afinal de contas, por que a data seria transferida se não fosse para se comemorar? Antes que alguém argumente, com razões que fujam das razões, que essa transferência levou em conta apenas o serviço público, fica claro que isso não cola e nem faz sentido. Antes que o Dia do Comerciário fosse transferido para a segunda feira de carnaval, tanto o Estado quanto os municípios já praticavam o ponto facultativo na segunda-feira de carnaval e em alguns anos até na quarta-feira de cinzas. Logo, o que se busca é um pretexto para tumultuar e fugir do cumprimento da lei.
Mas se alguém realmente quer dirimir as dúvidas, procure a Justiça do Trabalho e verá que o TRT considera que apenas podem usar mão de obra dos trabalhadores empresas signatárias de um acordo coletivo que expressamente autorize o uso de mão de obra nessas datas. Só que, no caso dos comerciários, não há nenhum acordo coletivo que autorize os patrões a exigir que seus funcionários trabalhe nos feriados. É isso. Simples assim. Mas quem quiser ser contraditório, é meu dever apenas esclarecer. Já os empregados precisam estar consciente de seus direitos. Os empresários sabem que se tiverem a coragem de demitir um funcionário porque este se recusou a trabalhar no Dia do Comerciário estará sendo arbitrário e poderá sofrer uma multa pesadíssima.
Autor: Daniel Oliveira Da Paixão Jornalista em Cacoal, RO